VEREADOR INCENTIVA DONOS DE IMÓVEIS RURAIS A FAZER A DECLARAÇÃO DO ITR

por Mario Sergio Kalbuch publicado 04/01/2022 10h25, última modificação 04/01/2022 10h25
VEREADOR INCENTIVA DONOS DE IMÓVEIS RURAIS A FAZER A DECLARAÇÃO DO ITR

Vereador Eduardo/PT

Durante a Sessão Ordinária da última segunda-feira (16), o vereador Eduardo Silveira utilizou da Tribuna para informar sobre a declaração anual do Imposto Territorial Rural (ITR). Em fala, Eduardo destacou que o prazo para a entrega das declarações já está aberto e que todas as pessoas físicas ou empresas que são proprietárias, titulares de domínio útil ou detentoras de qualquer título de imóvel rural têm até o dia 30 de setembro para enviar as informações à Secretaria da Receita Federal.

Eduardo destacou que é importante o produtor rural ficar atento ao período de entrega do ITR para não pagar multa. A declaração deve ser elaborada no site da Receita, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, obedecendo-se as regras da Instrução Normativa 2.040/2021. O vereador também aponta que, aqueles que tiverem dúvidas ou precisarem de orientação para desenvolvê-las podem procurar a Secretaria Municipal de Agricultura e os Sindicatos Rurais a qual forem associados.

Mais sobre o ITR

O valor do Imposto Territorial Rural (ITR) poderá ser pago em até quatro quotas mensais, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A primeira parcela ou a quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro.

O pagamento do imposto pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Quem perdeu a posse ou o direito de propriedade do imóvel a partir de 1º de janeiro de 2021 também tem que declarar o ITR.