Projetos de Lei
Conforme o Artigo 108 do Regimento Interno da Câmara, "os projetos de Leis Ordinárias, com ementa elucidativa de seu objeto, serão articulados segundo as normas da técnica legislativa, redigidos de forma clara e precisa, não podendo conter artigos com matéria em antagonismo ou sem relação entre si".
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